Quais as penas possíveis para Hytalo Santos, de acordo com os crimes citados na investigação

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O influenciador paraibano Hytalo Santos e o marido dele, Israel Nata Vicente, foram presos preventivamente nesta sexta-feira (15) em uma casa em Carapicuíba, na Grande São Paulo.

Hytalo é investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Ministério Público do Trabalho (MPT) por exploração e exposição de menores de idade em conteúdos produzidos para as redes sociais. O caso ganhou repercussão após denúncias do youtuber Felca sobre casos de “adultização” de crianças e adolescentes.

Euro gravava vídeos com o influenciador paraibano, com quem está há cerca de cinco anos. Crianças e adolescentes que participavam dos vídeos com Hytalo também apareciam em conteúdos gravados e publicados por Euro.

As ordens de prisão foram expedidas pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa da 2ª Vara da Comarca de Bayeux, na Paraíba.

A defesa do influenciador Hytalo Santos e do marido, conhecido como Euro, afirmou que ambos são inocentes e que ainda não teve acesso ao conteúdo da decisão que determinou a prisão deles.

Por que Hytalo e o marido foram presos?

Em sua decisão, o magistrado disse que “há fortes indícios” dos crimes de:

  • Tráfico de pessoas
  • Exploração sexual
  • Trabalho infantil artístico irregular
  • Produção de vídeos com divulgação em redes sociais envolvendo menores
  • Constrangimento de crianças e adolescentes

Na decisão pela prisão preventiva, os crimes não foram detalhados. Veja o que diz o Código Penal Brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre crimes que envolvem os termos citados pelo magistrado:

Tráfico de pessoas

De acordo com o Art. 149-A do Código Penal Brasileiro é crime “Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de”:

  • I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
  • II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
  • III – submetê-la a qualquer tipo de servidão; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
  • IV – adoção ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
  • V – exploração sexual. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Pena – reclusão, de quatro a oito anos, e multa (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016). A pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência.

Exploração sexual

É um termo abrangente que pode incluir vários crimes. De acordo com o Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime “Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”.

De acordo com o Art. 241-A do Código Penal Brasileiro, configura crime, por exemplo, ” Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

Constrangimento de crianças e adolescentes

De acordo com o Art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é “crime de submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”. A pena varia de detenção de seis meses a dois anos.

O Estato também diz, no Art. 241-D , que configura crime “Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”. Nestes casos, a pena inclui reclusão, de um a três anos, e multa.

Argumentos da decisão pela prisão preventiva

A decisão argumenta ainda que a prisão tem como objetivo impedir novos atos de destruição ou ocultação de provas, bem como evitar a intimidação de testemunhas. Segundo o magistrado, os investigados já destruíram elementos de prova, removeram materiais que seriam apreendidos e prejudicaram o andamento da investigação criminal.

“Os atos praticados, incluindo a destruição deliberada de documentos e tentativas de coação de testemunhas, revelam uma clara intenção de inviabilizar a apuração da verdade real e comprometer a efetividade do processo judicial”, diz a decisão.

O documento aponta que o influenciador mantém uma “casa de influenciadores”, onde adolescentes vivem sob sua supervisão em um formato semelhante a um reality show. Diz, ainda, que há relatos de que os menores aparecem em vídeos usando roupas inadequadas, realizando danças sugestivas e insinuando práticas sexuais.

Esses elementos indicam, segundo a investigação, a possível produção e comercialização de material pornográfico em redes privadas e de difícil rastreamento. A estratégia, segundo o Ministério Público, visa impulsionar o engajamento nas redes sociais e gerar lucros expressivos para o influenciador e seu companheiro, também investigado no caso.

POR: G1PB

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