Trabalhador não pode ser penalizado por falta de transporte público, diz sindicato sobre greve dos motoristas de ônibus

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Com o início da greve dos motoristas de transporte público na manhã desta segunda-feira (27), o Sindicato dos Comerciários da Grande João Pessoa (Sinecom) informou, em nota, nas redes sociais, que o trabalhador não pode ser penalizado por falta de transporte público.

O sindicato explica que, caso haja falta ou atraso do trabalhador, a empresa não pode descontar do salário, pelo fato de não haver transporte coletivo disponível.

Para evitar que o empregado tenha que faltar, o sindicato indica que a empresa pode oferecer as condições necessárias para o deslocamento, como:

  • Táxi;
  • Transporte por aplicativo; ou
  • Fretar transporte.

Além disso, recomenda que o trabalhador documente os motivos da ausência ou atraso ao gestor ou ao setor de Recursos Humanos.

Sobre a greve dos motoristas de ônibus

A greve dos motoristas de ônibus do transporte público de João Pessoa teve início nesta segunda-feira (27). A informação foi confirmada ao Jornal da Paraíba por representantes do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba e do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (Sintur-JP).

De acordo com os sindicatos, a greve teve início por volta das 4h30 da segunda-feira (27), horário em que os ônibus começam a circular. A estimativa é que 100 mil passageiros sejam afetados direta e indiretamente pela paralisação das atividades dos motoristas.

A estimativa é que 100 mil passageiros sejam afetados direta e indiretamente pela paralisação das atividades dos motoristas.

Seguindo uma decisão da Justiça, 60% da frota de ônibus deve ser mantida em circulação durante a greve.

POR: G1PB

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