O que prevê o regimento da Câmara Municipal se TRE mantiver prisão de Raíssa Lacerda
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga nesta segunda-feira (23), às 14h, o Habeas Corpus impetrado pela defesa da vereadora Raíssa Lacerda (PSB). O procurador-regional emitiu parecer pela continuidade da prisão. Caso o TRE mantenha a prisão da vereadora, o regimento interno da Câmara Municipal de João Pessoa não é específico em caso de prisões preventivas de parlamentares.
As possibilidades em que o regimento interno fala sobre a perda de mandato do vereadores, em casos semelhantes ao de Raíssa Lacerda, se dá quando a ação for transitada em julgado que implique restrição à liberdade de locomoção, segundo artigo 148, parágrafo III. Porém, segundo o mesmo artigo, parágrafo II: “perde o mandato o vereador por cassação dos direitos políticos ou quando a justiça eleitoral o decretar”, todavia, a parlamentar ainda é investigada.
Outra possibilidade poderia seria avocar o parágrafo VII, do artigo 148 do regimento, sobre quebra do decoro parlamentar, contudo, a prisão temporária por si só ainda não é suficiente, já que seria uma condenação antecipada. “Há alguns pontos passíveis de interpretação, mas teria que ter processo no Conselho de Ética e, por enquanto, nada está sendo discutido”, informou a assessoria da CMJP.