STF mantém eleição suplementar em Cabedelo e rejeita pedido para suspender o pleito
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Ao analisar a reclamação apresentada pela defesa do ex-prefeito André Coutinho, que buscava suspender o pleito, o ministro indeferiu o pedido liminar, afastando qualquer medida que impedisse a votação. Com isso, permanece válida a decisão da Justiça Eleitoral que determinou a realização de novas eleições no município.
A decisão reforça o entendimento já consolidado no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, que havia mantido o calendário eleitoral mesmo após a cassação da chapa eleita, em razão de graves irregularidades, incluindo abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e, de forma especialmente preocupante, a presença de facções criminosas que atuaram no processo eleitoral para beneficiar o candidato cassado.
Na prática, o Supremo afastou a tese de urgência apresentada na reclamação e sinalizou que eventuais questionamentos devem seguir pelas vias recursais próprias da Justiça Eleitoral, sem interferir no andamento do processo democrático local.
Com o indeferimento da medida, o pleito suplementar está confirmado para domingo, quando os eleitores de Cabedelo irão às urnas para escolher o novo prefeito, em um cenário que busca restabelecer a normalidade democrática e administrativa no município.
FONTE: WSCOM