O Governo da Paraíba publicou nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória nº 367, que institui o Programa de Regularização Incentivada de Débitos Fiscais do ICMS (Refis 2026). Assinada na quarta-feira (14) pelo governador Lucas Ribeiro, a medida permite renegociar débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2026, com descontos de até 100% em multas e juros de mora.
O programa prevê pagamento em parcela única até 23 de dezembro. A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal de contribuintes paraibanos e oferecer condições para que empresas mantenham suas atividades.
Refis 2026 oferece descontos em multas e juros
Conforme a medida provisória, os contribuintes poderão obter os seguintes benefícios:
- 100% de desconto nas multas punitivas decorrentes do descumprimento de obrigações principais;
- 100% de desconto nas multas moratórias e nos juros de mora;
- 95% de desconto nas multas punitivas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias.
Os benefícios abrangem débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2026. Para aproveitar as condições do programa, o pagamento deverá ser realizado em parcela única.
Lucas Ribeiro destaca oportunidade de regularização
O governador Lucas Ribeiro afirmou que o Refis 2026 busca oferecer aos contribuintes condições mais favoráveis para quitar pendências com o Estado.
“É uma medida que adotamos novamente porque sabemos da importância de facilitar essa regularização, dar as condições para que as empresas mantenham as suas atividades e, ao mesmo tempo, continuar fortalecendo a geração de emprego e renda no Estado”, destacou.
Segundo o governador, o programa também representa uma oportunidade para regularizar débitos sem o peso integral das multas e dos juros.
Prazo de adesão começa em novembro
De acordo com a Medida Provisória nº 367, o prazo para adesão ao Refis do ICMS 2026 será de 3 de novembro a 18 de dezembro.
Os contribuintes poderão solicitar a adesão pela internet, por meio da Sefaz Virtual, ou presencialmente nas unidades e nos centros de atendimento ao cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB), distribuídos pelas diversas regiões do estado.
O pagamento deverá ser efetuado em parcela única até 23 de dezembro, conforme as condições estabelecidas pelo programa.
FONTE:
Paraíba.com ↗
