A Justiça absolveu o professor Antônio Lisboa Leitão de Souza, demitido pelo Ministério da Educação (MEC) após um processo administrativo disciplinar que apurou assédio sexual e moral contra estudantes da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A decisão foi assinada pela juíza Flávia de Souza Baptista, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
Na sentença, a juíza afirmou que o conjunto de provas apresentava fragilidades e que não havia elementos suficientes para sustentar uma condenação. A decisão afirma que “não havia testemunhas que confirmassem os alegados toques corporais ou o beijo lascivo”.
A absolvição ocorreu em um processo criminal que apurava uma acusação de importunação sexual, relacionada a fatos que teriam acontecido em 2022, dentro da UFCG e durante uma manifestação estudantil.
Durante a audiência, foram ouvidas a pessoa que fez a denúncia, oito testemunhas e uma declarante. Depois, o professor foi interrogado.
Na ocasião, Antônio Lisboa negou a acusação. Segundo a sentença, ele afirmou que a sala de aula permanecia trancada e que precisava retirar as chaves na área administrativa antes de abrir o espaço para os estudantes. O professor também negou ter tocado no corpo de alunas com finalidade sexual e afirmou que o contato ocorrido durante a manifestação foi um cumprimento social, sem conotação sexual.
Professor é diácono e já respondeu a outro processo por assédio sexual
Além da atuação como professor da UFCG, Antônio Lisboa Leitão de Souza é diácono da Diocese de Campina Grande. Ele foi ordenado em 2015 e, em maio de 2026, foi transferido da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário para a Paróquia de Nossa Senhora das Dores e São Lucas.
Antônio Lisboa também já respondeu a um processo por assédio sexual em 2017, envolvendo duas mulheres. Na ocasião, ele foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, medida que suspende o andamento da ação durante um período, desde que sejam cumpridas as condições determinadas pela Justiça.
Segundo a sentença do processo, ele cumpriu prestação de serviços à comunidade e compareceu regularmente à Justiça para comprovar o cumprimento das determinações. Após o fim do período estabelecido, sem registro de descumprimento das condições, a Justiça declarou extinta a punibilidade e determinou o arquivamento do caso.


